quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

A polícia não pode te impedir de filmar

Felizmente ainda não deu tempo de inventarem uma
DefeZap
O QUE FAZER?
1) Se um policial te impedir de filmar uma abordagem, informe-o que não há lei que te proíba de filmar, e por isso, você não é obrigado a obedecer essa ordem. Impedir alguém de filmar abordagens policiais é crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal).
2) Se um policial te conduzir à força para a delegacia para testemunhar só porque você filmou a abordagem, chegando na delegacia registre uma ocorrência de abuso de autoridade contra esse policial (Art. 3º, alínea "a" da Lei 4898/65). Sem intimação por escrito, você só precisa testemunhar se quiser.
Se encontrar dificuldades de fazer o registro de ocorrência na delegacia contra os policiais, anote o nome dos policiais e busque ajuda de um advogado, ou da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na Rua México 11, sala 1501 - Centro do Rio de Janeiro.
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PS. A polícia também não pode mexer no seu celular sem autorização por escrito de um juiz. Se ele fizer isso, estará violando seu sigilo de correspondência e comunicações telefônicas, assegurado na Constituição da República.
PS.2 Segurança em primeiro lugar! Avalie sempre a situação e se houver risco em argumentar com o policial, não discuta. Depois da situação, procure apoio jurídico para ver medidas cabíveis.
PS.3 Se o policial pedir que você se identifique, você é obrigado a fornecer dados corretos sobre sua identificação. Ele poderá levar essas informações para a delegacia, onde você pode ser arrolado como testemunha e posteriormente poderá ser intimado como testemunha, por escrito, para ajudar a elucidar o caso.
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Se você tiver um vídeo de violência de Estado, como por exemplo policiais intimidando cidadãos que filmam uma abordagem policial, denuncie enviando o vídeo para DefeZap pelo WhatsApp (21) 99670-1400. Sigilo garantido!
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Eduardo M. Medrado meu irmão

Texto da Moção

MOÇÃO Nº 2698/2000
    EMENTA:
    DE LOUVOR E CONGRATULAÇÕES À EQUIPE DE FUTSAL DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, NA PESSOA DO PSICÓLOGO SENHOR EDUARDO MARTINS MEDRADO
Autor(es): Deputado ROBERTO DINAMITE
    DE LOUVOR E CONGRATULAÇÕES À EQUIPE DE FUTSAL DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, NA PESSOA DO PSICÓLOGO SENHOR EDUARDO MARTINS MEDRADO

    Requeiro à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja consignado nos Anais desta Casa de Leis, MOÇÃO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÕES À EQUIPE DE FUTSAL DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, na pessoa do Psicólogo, Senhor EDUARDO MARTINS MEDRADO, pela conquista do 4º Título de Campeão Metropolitano do Rio de Janeiro e do Título de Campeão da Liga Nacional de FutSal 2000.
    A conquista pelo Vasco com o placar de 15x5 no Campeonato Metropolitano e a brilhante vitória por 4x2, num Maracanãzinho lotado, pela Liga Nacional, o que além do título, deu a equipe de FutSal do Vasco o direito de enfrentar o campeão europeu em 2001, valendo a Copa Intercontinental, só veio confirmar o excelente trabalho desenvolvido pela Diretoria, Comissão Técnica e atletas do Vasco da Gama.
    Parabéns a todas as pessoas que contribuíram para que os atletas do FutSal, com habilidade, garra e determinação, oferecessem a sua imensa torcida a alegria da conquista destes títulos.
    É com muito orgulho e satisfação, portanto, que presto esta homenagem ao Psicólogo da equipe duplamente Campeã de FutSal 2000 do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, devendo o Senhor EDUARDO MARTINS MEDRADO, receber da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a presente MOÇÃO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÕES.
    Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2000.


    DEPUTADO ROBERTO DINAMITE

Legislação Citada



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Fonte : http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro99.nsf/4d633dd91fb4d668832567040007dd93/a717f0de8e71823f0325697300731b6f?OpenDocument