sábado, 18 de novembro de 2017

Os Youngs – Os Irmãos que criaram o AC/DC



Os Youngs – Os Irmãos que criaram o AC/DC


Os Irmãos Young - AC/DC
Os Youngs – Os Irmãos que criaram o AC/DC
O AC/DC é uma das bandas mais originais e instigantes de todos os tempos, e sempre foram uma das formações roqueiras com mais lendas e histórias por metro quadrado.
Afinal, os garotos escoceses emigrados para a Austrália ainda na juventude, foram bombardeados pelos melhores sons roqueiros, caso de influencia familiar direta, fruto do sucesso dos Easy Beats (banda iconica dos 60´s).
Não é nenhuma coincidência que os principais compositores dos “Beatles Australianos” eram George Young (baixista e irmão dos guitarristas do AC/DC) e Harry Vanda (futura produtora da banda).
A dupla Vanda & Young, foi essêncial na criação do combo já que produziu quase todos clássicos da era Bon Scott (vocalista dos primeiros álbuns da banda), como Let There Be Rock, Powerage, Dirty Deeds Done Dirt Cheap, High Voltage/ T.N.Te Jailbreak.
os youngs ac-dc
Nascimento do AC/DC
Toda essa história é superficialmente conhecida pelos fãs do AC/DC, mas os detalhes e bastidores sempre foram bem ocultados pelo staff dos caras. O que deu margem a inúmeras lendas e boatos, e como nunca se lançou uma biografia oficial da banda, ficamos somente com a literatura disponível feita por fãs ou ex-integrantes, normalmente cheia de contradições e falhas. Foi assim, empolgado pela promessa de entender melhor essas histórias que comprei o livro de Jesse Fink – “Os Youngs – Os Irmãos que criaram o AC/DC”, que apesar de não contar com nenhuma declaração oficial dos Young´s ou de seus antigos produtores, consegue ser bem interessante para os fãs.
Principalmente pelo enorme trabalho de pesquisa que o autor realizou para ser o mais fidedigno com a história.
Apesar de muitas vezes ter cara de tese acadêmica, e de se desculpar por não conseguir falar com os chefões da banda, o livro agrega muita informação, ajudando a entender melhor a importância da família Young (não somente George) para o sucesso do AC/DC, bem como o real peso dos caras no cenário do rock australiano e mundial.
No lado musical o leitor é apresentado a uma séria de produções sensacionais que Vanda & Young realizaram antes do boom da banda.
Cada coisa boa !! Super sons dos Easybeats, como “Friday on my Mind” (hit internacional da banda nos 60´s), “Good Times” (regravada pelo INXS com Jimmy Barnes – cantor que era o favorito do público “aussie” para substituir Bon quando o lendário vocalista morreu em 1980) e a poderosa Evie de Stevie Wright , que conta com um clima pré AC/DC e a presença de Malcom Young nas guitarras.



Evie foi um grande sucesso na Austrália, mas apesar dos esforços nunca estourou internacionalmente, apesar da canção e suas 3 suites serem sensacionais.
No livro fica evidente que essa falta de novos sucessos e as dificuldades dos Easy Beats e de Vanda & Young em repetir os resultados internacionalmente, tornaram os irmãos roqueiros / produtores, uma pequena “ditadura familiar” na visão retratada por Fink.
No livro “Os Youngs – Os Irmãos que criaram o AC/DC ” todo projeto artístico e empresarial do AC/DC é mostrado como uma máquina fechada e maquiavélica, que fez de tudo para achar a fórmula certa e um caminho para o merecido topo.
Mas justamente essa tese é o ponto fraco do livro, pois Jesse Fink deu muito crédito a diversos detratores sem ter tido a possibilidade de ouvir o “lado Young” da questão, tornando a leitura um tanto negativa para a imagem da banda, em especial por claramente demonstrar sua reprovação por Brian Jonhson (como fã até passei por isso… mas ao vivo Johnson já me convenceu há anos…), e por considerar o grupo atual uma versão pouco inspirada do que já foram.
Entre mortos e feridos, o livro apesar de interessante me deixou mais dúvidas do que certezas sobre o AC/DC, mas mesmo assim, recomendo como uma boa referência sobre o surgimento e consolidação da banda no cenário rocker.
FONTE http://www.vishows.com.br/2016/01/02/os-irmaos-que-criaram-o-acdc/ 

TAÍS ARAÚJO: ‘ Quer aparecer?

TAÍS ARAÚJO: ‘Quer aparecer? Quer dar de vítima? BRASILEIROS DE TODAS AS RAÇAS atacam atriz após discurso viralizar

 


Se você não tem o que falar fica de boca fechada….Taís, o seu filho tem a cor linda, a cor do Brasil. As pessoas mudam de calçada por sua causa, pela sua chatice, vitimismo, por ser falsa, nojenta, pedante, metida e esnobe. O racismo vem de você, em dar uma declaração dessa.
Por: Alexandre Frota
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Bolsa para Presidiários

08/03/2016 08h52 - Atualizado em 08/03/2016 08h52

Bolsa para Presidiários


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Enquanto milhões de brasileiros batem todos os dias às portas dos hospitais públicos e voltam para casa sem ter recebido o devido atendimento, 
o governo federal gastou R$ 600 milhões 
no ano passado para beneficiar familiares 
de 43,1 mil presos que tiveram direito a receber o auxílio-reclusão, uma espécie de Bolsa Presidiário mensal pago a dependentes de presos em regime fechado ou semiaberto. Ainda que apenas 7,1% da população carcerária brasileira tenha 
direito ao benefício cujo valor médio é de cerca de R$ 1.160,12, é imoral saber que 
num país onde as pessoas que agem em conformidade com a lei têm cada vez menos direitos, enquanto familiares de criminosos recebem do próprio governo durante 
cumprimento da pena ou do processo penal. Detalhe: de acordo com o salário que 
o detento recebia antes de ser preso ou condenado, o auxílio-reclusão pode chegar 
a R$ 4.663,75, que é o teto máximo da Previdência Social. A gastança com a Bolsa Presidiário não para, tanto que em 2014 o governo federal destinou R$ 620,7 milhões 
ao benefício, atendendo 45,1 mil presos.
Criado pela Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, o auxílio-reclusão pode ser facilmente rebatizado para Bolsa Penitenciária tamanha a benevolência com os criminosos deste país. Para ter direito ao benefício o preso precisa apenas comprovar que exerceu atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social, ou seja, basta o malandro arrumar um emprego formal, passar pelo período de experiência de 90 dias, e ingressar no mundo do crime para que, ao ser preso, a família tenha direito de receber o tal auxílio todo mês enquanto ele estiver atrás das grades. 
O aumento nos gastos é proporcional ao crescimento da população carcerária, que 
passou de 514.582 em 2011 para 548.003 no final do ano passado, de forma que a cada ano a Previdência Social terá que desembolsar uma soma ainda maior para pagar o benefício. Prova disso é que em 1992, um ano após a criação do benefício, o Brasil tinha 114.377 presos, o equivalente a 74 detentos por cada grupo de 100 mil habitantes, enquanto em 2012 essa proporção chegou a 287,1 presos por cada 100 mil habitantes, 
um crescimento de 380,5% em duas décadas.
Ao longo de 2012, a Previdência Social gastou R$ 434 milhões em auxílio-reclusão, 
valor 18% maior que o gasto em 2011, quando foram pagos R$ 368,3 milhões em benefícios, e, no ano passado foram mais de R$ 600 milhões. Para chegar ao montante pago ao preso a Previdência Social leva em consideração o valor das contribuições 
que o preso fez ao Regime Geral da Previdência Social enquanto trabalhava, além do salário médio das contribuições. Detalhe: o valor mínimo não pode ser inferior a R$ 880,00 de acordo com a Portaria Interministerial nº. 15, editada pelos Ministérios da Previdência Social 
e da Fazenda. A legislação estabelece ainda que o preso perderá o direito ao benefício caso obtenha liberdade, fuja da unidade prisional ou progrida para o regime aberto. O Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps) aponta que o valor médio do benefício foi de R$ 1.160,12, com esses recursos sendo divididos entre os dependentes do detento, nos moldes das pensões alimentícias. A questão é: que benefício é garantido pela Previdência Social às vítimas dos marginais?
Outras perguntas não querem calar: será que a família do trabalhador informal tem 
direito a pensão caso ele seja executado por um bandido durante o assalto? E como 
fica a situação do comerciante que não contribui com o Regime Geral da Previdência Social? A mesma legislação que garante benefícios aos presos não deveria ser 
ostensiva aos familiares das vítimas daqueles que tiram a vida de alguém durante um assalto, por exemplo? É fato que o auxílio-reclusão é voltado para esposa e filhos dos presos, mas a esposa e filhos das vítimas não têm direito algum? As autoridades federais deveriam refletir sobre essas questões e criar mecanismos capazes de proteger, também, as vítimas dos marginais. Talvez por isso, o senador Alfredo Nascimento (PR) propôs o fim do auxílio-reclusão por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que 
retira os benefícios previdenciários elencados no inciso IV do Art. 201 da Constituição Federal, onde está expresso que a Previdência Social concederá salário-família e 
auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

STJ confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário

STJ confirma condenação de Bolsonaro por danos morais a Maria do Rosário

Ele terá de pagar R$ 10 mil à deputada

Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de outubro, mas publicada na semana passada.
Em agosto, o colegiado julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na decisão. 


Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi condenado por danos morais a Maria do Rosário (PT-RS)Agência Brasil/Marcelo Camargo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu “tipo”.
A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio, ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.