quinta-feira, 23 de novembro de 2017

A Resistência Venezuelana Chega Às Nações Unidas

A Resistência Venezuelana Chega Às Nações Unidas


por emma sarpentier
A resistência venezuelana chega à ONU como convidada para apoiar o relatório do senhor Luis Almagro, Secretário Geral da OEA que trata da grave situação na Venezuela, da crise humanitária e denuncia o ditador Nicolas Maduro de impedir a criação de um canal de ajuda humanitária para os venezuelanos.  
Pela primeira vez, a verdade de nosso povo chega na ONU com a presença dos seus filhos, e não dos socialistas disfarçados de opositores que apenas ajudaram nos últimos anos a proteger os narcoterroristas do chavismo, evitando sanções ao regime e sua queda e, como consequência, infligindo uma longa agonia ao povo venezuelano.
Desde a chegada de Roderick Navarro e Eduardo Bittar, líderes do Movimento de Resistência Rumbo Libertad, à arena da política internacional, a verdade sobre a situação venezuelana foi ouvida pela primeira vez nos parlamentos mundiais e em toda a comunidade internacional.
Nessa quinta-feira, o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos impôs novas sanções contra os membros da constituinte comunista do ditador Nicolás Maduro. Nos Estados Unidos, no Brasil e na Europa, a resistência denunciou o caráter ilegítimo da constituinte comunista e desmascarou a falsa oposição que nestes quase vinte anos serviu apenas para impedir a queda do regime comunista. A Europa, por sua vez, também decidiu pelo embargo de armas e pela proibição de entrada nos países europeus de funcionários do regime da ditadura narco-comunista. E o Canadá também impôs sanções ao regime chavista.
Os dirigentes do Movimento de Resistência Rumbo Libertad decidiram viajar para vários países com o objetivo de buscar o apoio que consolide o projeto de liberdade em nosso país, além do apoio político e financeiro para a luta contra o regime comunista. Com grandes esforços, com a ajuda de muitos poucos e correndo perigos, a resistência venezuelana conseguiu, pelas mãos desses jovens líderes, chegar até a ONU. Pela primeira vez o mundo terá a oportunidade de conhecer a verdade sobre a tragédia que abateu-se sobre a Venezuela.
Os líderes do Rumbo a Libertad participarão nessa sexta-feira, como convidados do Secretário Geral da OEA, Luis Almagro, de uma reunião do Conselho de Segurança da ONU. Esse feito é resultado do esforço, da coerência, da determinação, da seriedade e da resistência ao sofrimento por parte da movimento de resistência venezuelana. Trata-se de mais um passo da luta do povo venezuelano para livrar-se do chavismo e para conquistar a liberdade da Venezuela.
Entrevista Ao Vivo
Na próxima terça-feira, dia 14 Novembro, às 21h do horário de Brasília, os líderes do Movimento de Resistência Rumbo Libertad irão participar de uma entrevista ao vivo no Canal do Critica Nacional no Youtube, onde irão apresentar para o público brasileiro o balanço dessa iniciativa diplomática que fizeram em vários países do mundo denunciando a natureza do regime chavista.


Emma Sarpentier é dirigente do Movimento de Resistência Rumbo Libertad e colaboradora do Crítica Nacional em Caracas. #CriticaNacional #TrueNews

Venezuela: O Socialismo Rouba O Tempo & A Vida Das Pessoas

Venezuela: O Socialismo Rouba O Tempo & A Vida Das Pessoas


por emma sarpentier
O pior que nos rouba o comunismo não é dinheiro, mas sim o nosso tempo. Pois o 
primeiro pode ser recuperado, enquanto o segundo representa nossa vida. Imagine quantas horas os venezuelanos perdem fazendo filas, fervendo a água que beberão, preparando sabonete, pasta de dente ou desodorante caseiro, colando seus sapatos, costurando roupas, plantando e cuidando de alguma planta medicinal ou comestível, tentando encontrar por milagre algum dinheiro em uma caixa. Imagine-se o tempo gasto afiando seus raspadores, esperando que a internet carregue, ou esperando durante horas o caminhão de lixo, ou aguardando nas poucas lojas que ainda permanecem abertas recolham seu lixo para tentar obter sua única ração de supostos alimentos.
O salário não é suficiente para cobrir os custos da cesta básica familiar, que custa três milhões de bolívares, o equivalente a US$ 75.00. Recentemente passou a entrar carne no mercado, mas como o venezuelano não pode pagar, o regime decidiu exportá-la. A escassez de farinha de milho, trigo, manteiga, óleo, grãos, leite, açúcar,  café e outros alimentos continua elevada. Não há como contrastar com números oficiais a deterioração social, econômica e da infra-estrutura. Por todo lado o que se vê é miséria, e o ditador Maduro não permite a entrada de ajuda humanitária.
O salário básico de um trabalhador é de 350.000 bolívares, que corresponde a 8.75 dólares. Para receber esse salário, o trabalhador deve perder entre sete e oito dias no banco para fazer o saque, pois não há papel moeda em quantidade suficiente: os saques são limitados a 15.000 bolívares de cada vez, o equivalente a 0.37 dólares, por pessoa por dia. Cerca de 5 milhões de venezuelanos comem apenas uma vez por dia e oitenta por cento de toda a população de trinta milhões de pessoas fazem apenas duas refeições básicas por dia. A comida é da pior qualidade devido à falta crônica de produtos e à inflação.
A população está sendo submetida à fome atroz e a epidemias de doenças haviam sido erradicadas há mais de meio século, o levou a entidade religiosa Caritas a declarar uma situação de emergência humanitária. Diariamente milhares de pessoas esperam ansiosamente e correm atrás do caminhão de lixo: trata-se literalmente de uma corrida diária contra a fome, que obriga milhares de venezuelanos a comerem do lixo.
Dezenas de crianças morrem de desnutrição todas as semanas. Estima-se que um terço da população infantil já apresenta um atraso no crescimento. Este dano físico e mental os acompanhará cada uma dessas crianças por toda a vida, pois trata-se de um dano irreversível: são pessoas que estão condenados a serem retardadas.
A situação que a Venezuela vive hoje com a escassez de alimentos e remédios é tão séria que somente pode ser comparada com a dos países nos anos do pós-guerra. Uma situação que poderia agravar-se com a destruição da base econômica produtiva do país e o fim da distribuição populista resultante da queda nos preços do petróleo.
Tudo no socialismo pode ser pior, muito pior. O socialismo é mais do que um erro intelectual, é um dogma do mal. O socialismo latino-americano avança, orientado a partir de Havana e através do Foro de São Paulo, e mantém o poder pelos recursos que foram dilapidados e roubados e ao aumento dos preços das matérias-primas, restando apenas manter-se no poder pela repressão quando a realidade fala mais alto. Na Venezuela, a repressão econômica e política atroz funcionou até agora, em favor do regime de ditadura narco-comunista do chavismo.
O grande problema na Venezuela, como em todo continente sul-americano, é que não tivemos outras alternativas políticas nesses anos. Os países de nosso subcontinente ainda assistem disputas da esquerda versus esquerda, mesmo que se insultem entre eles chamando um ao outro de direita. A América Latina ainda continua esperançosa nas próximas eleições para sair das garras do Foro de São Paulo, e olham para a Venezuela como um fato isolado, ou uma realidade que encontra-se muito distante. Enquanto isso, meu país continua agonizando.
Emma Sarpentier é Coordenadora do Movimento de Resistência Rumbo Libertad e colaboradora do Crítica Nacional em Caracas. Edição de texto: Paulo Eneas.
#CriticaNacional #TrueNews

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FONTE https://criticanacional.com.br/2017/10/27/venezuela-o-socialismo-rouba-o-tempo-a-vida-das-pessoas/

Venezuela: Crônica De Um Genocídio Silencioso & Cruel

Venezuela: Crônica De Um Genocídio Silencioso & Cruel



por emma sarpentier
O ditador Nicolas Maduro vem promovendo um genocídio do povo venezuelano. Um genocídio que obedece aos interesses de um grupo criminoso que enriquece-se com o narcotráfico e a lavagem de dinheiro, às custas da saúde física e mental de nosso povo. E não se trata aqui de uma crise humanitária, mas sim de um genocídio aberto e silencioso, cujo principal responsável foi o falecido comunista Hugo Chávez, mas que também deve-se às forças armadas venezuelanas que nos massacra, bem como o ditador Nicolás Maduro. 
Esse genocídio deve-se também a Nicolás Maduro, um homem inepto que usurpa a presidência do meu país e que dança alegremente e zomba nas nossas caras, enquanto apropria-se arbitrariamente da posse das dos outros e nos mata de fome. O genocídio é o horror dos extermínios, porque ignora e não preocupa-se com a vida humana. Para o regime comunista, a minha vida é algo sem valor.
Diante desse cenário, cabe-nos perguntar: Não há uma mínima consciência desse genocídio, do mistério que habita em cada um de nós? Quanta escuridão o coração humano pode armazenar? E quanto de nobreza? O que faz com que coração de Nicolás Maduro seja impiedoso e assassino? E o meu inclinado a amar e confortar os outros? Porque o choro e a dor da criança com fome me provocam um choro contido, sinto que uma parte é separada da minha alma, sempre que a morte leva a criança sem que pudesse conhecer a alegria de viver. 
Todo o tempo eu penso como poderia entrar na mente do sátrapa e deixá-lo com um sopro de consciência e a visão de um país triste, frustrado e com fome. Nicolás Maduro e sua gangue de narcotraficantes cometem crimes obscuros e traiçoeiros: eles nos enviam para a prisão apenas por ser parte da dissidência, nos submetem a julgamentos em tribunais cúmplices do poder, eles enganam, mentem sem um pingo de vergonha, e são os artífices das fraudes eleitorais e do completo aparelhamento de nosso sistema judiciário. 
Diante do colapso de nosso país, a comunidade internacional precisa compreender quer que aqui não há nenhuma crise humanitária no sentido usual do termo.  O que existe na Venezuela hoje é um processo genocida que vai além das crianças mortas nos hospitais, a fome, o êxodo dos estudantes e profissionais e nossa ostensiva perda de peso. O genocídio continua sua marcha sem cessar e a permanência de Nicolás Maduro no poder já pode ser  contada em número de mortos.
As vítimas do genocídio que o narco-socialismo bolivariano está promovendo em meu país são as crianças e os idosos, que não suportam a fome e rapidamente tornam-se malnutridas até morrerem. A revolução socialista bolivariana é eficiente na sua maquinaria da morte. Com a fome, a falta de remédios e alimentos, o socialismo bolivariano torna-se uma cópia fiel do sistema criado por Stalin ou Hitler, faltando apenas os fornos para incinerar cadáveres.
Na Venezuela ocorre o maior genocídio dos últimos tempos. Com o dinheiro advindo do tráfico de cocaína, o regime contrata paramilitares e mercenários colombianos e de outros países, bem como também bandos de criminosos internos, com o objetivo de semear o terrorismo e a morte no país. Todas as instituições do estado foram sequestradas pelo regime comunista e terrorista cubano que, juntamente com o Foro de São Paulo, financiam os assassinos e terroristas para executar suas ações perversas. contra um povo faminto e desarmado.
Emma Sarpentier é dirigente do Movimento de Resistência Venezuelana Rumbo Libertad e colaboradora do Crítica Nacional em Caracas. Edição de texto de Paulo Eneas. #CriticaNacional #TrueNews

Entrevista com Cesar Benjamin RACISMO NO BRASIL ?

Entrevista com Cesar Benjamin

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– O senhor causou uma grande polêmica com o movimento negro por conta da sua última postagem. O senhor esperava toda essa repercussão?
– Faço esse tipo de alerta sobre os perigos da racialização da nossa sociedade desde a década de 1990 e desde então sou patrulhado. O problema só se agravou. Hoje leio nos jornais, rotineiramente, expressões como “o escritor branco Fulano de Tal”, “o cineasta negro Beltrano”, “o professor Cicrano, branco”. Naturalizamos a divisão racial dos brasileiros. Ninguém mais reage. Dizer que os brasileiros mudam de calçada quando veem uma criança negra na rua é uma ofensa ao nosso país. Essa histeria tem que ser contida. Alguém tem que dizer que isso é mentira.

– O que, exatamente, o senhor quis dizer quando afirmou que a "racialização do Brasil foi uma criação do Departamento de Estado dos Estados Unidos"?
– Há muitos anos amigos gaúchos pediram-me que os recebesse no Rio de Janeiro e os acompanhasse em uma reunião que teriam na sede da Fundação Ford, que ficava na Praia do Flamengo. Queriam verificar a possibilidade de obter algum financiamento para projetos de educação em áreas rurais. Fiquei chocado com o que vi. Os funcionários da Fundação disseram abertamente que só financiariam projetos que destacassem a questão racial no Brasil. Exigiram que eles mudassem todo o projeto que levaram. Estabeleci ali uma conversa tensa sobre isso. Um deles disse, para todos ouvirmos: “Temos 15 milhões de dólares e vamos provar que o Brasil é racista.” Entendi perfeitamente a mensagem. 
Pensemos num computador. Ele tem um hardware, que são seus componentes físicos, mas para funcionar precisa de um software, um programa que lhe dá as instruções sobre o que fazer. Uma sociedade também tem componentes físicos, que são a sua infraestrutura, e componentes ideológicos, que organizam o comportamento das pessoas. A Fundação Ford, que é um braço do Departamento de Estado, mirou no coração do nosso software, o conceito de povo brasileiro. Acertou em cheio. Se não há povo brasileiro, o Brasil não vale a pena. Isso é parte da grande crise civilizatória que se abateu sobre nós e nos paralisa.

– O senhor acha que o Brasil é um país racista? Ou o senhor acha que vivemos uma democracia racial? Por quê?
– Há racismo no Brasil, assim como há em praticamente todo o mundo. Nunca usei e não conheço quem tenha usado a expressão democracia racial. Mas, ao contrário do que ocorre em vários outros países, o sistema de valores que a sociedade brasileira escolheu não legitima o racismo. Isso é muito importante. Um sistema de valores não descreve fielmente o que existe, mas aponta os caminhos que queremos seguir. Sinaliza uma trajetória desejada. Os americanos transformaram essa nossa grande virtude em hipocrisia. Adestraram uma geração de militantes que detesta o Brasil.

– Muitos argumentam que, em sua palestra no TED, a atriz Thais Araujo, ao dizer que as pessoas mudam de calçada quando vêm seu filho, estaria falando de forma simbólica, metafórica, sobre o racismo no Brasil. O senhor não viu desta forma?
– Eu não vi a palestra da atriz, por quem tenho grande afeto. O que me chamou a atenção não foi a palestra em si. Foi a quantidade de gente que replicou essa barbaridade nas redes sociais de forma completamente acrítica, como se fosse verdade literal: os brasileiros atravessam a rua quando veem uma criança negra. Francamente... 

– As estatísticas mostram que a discriminação racial é um fato no país. Os negros são os mais pobres, os que mais morrem, os que mais são vítimas da polícia, a maior parte da população carcerária. O senhor discorda disso?
– Uma grande mentira só prospera se tiver alguma aderência à realidade. Há verdade em tudo o que você diz, embora essas estatísticas sejam, em geral, de péssima qualidade. Mas são verdades seletivas, que acabam servindo a uma grande mentira: o Brasil é o país mais racista do mundo... A maior parte da população negra foi escrava até quase o final do século XIX, há poucas gerações, e nossa mobilidade social não tem sido suficientemente grande para alterar posições historicamente constituídas. É um problema gravíssimo. Dedico minha vida a lutar contra ele. Mas a racialização não nos ajuda em nada. Só acrescenta mais um problema. E nos impede de ter uma aproximação amorosa em relação ao nosso próprio país.

Fotografias antigas que nos mostram o lado divertido das pessoas

Fotografias antigas que nos mostram o lado divertido das pessoas


Estamos acostumados a ver fotografias antigas e a pensar sobre o quão sérias as pessoas agiam e eram naquela época. E embora nessas imagens ninguém sorriu, estas são algunas que foram tiradas segundos depois e nos mostram que não era bem assim.
Independentemente da situação e da dificuldade dos tempos, as pessoas sempre procuram encontrar um lado positivo e divertido para tudo. Aqui estão algumas fotos que mostrarão o lado feliz das pessoas.

PROJETO DE LEI (Dep. Jean Wyllys e Érika Kokay)


PROJETO DE LEI Nº _________/ 2013 (Dep. Jean Wyllys e Érika Kokay) Dispõe sobre o direito à identidade de gênero e altera o artigo 58 da Lei 6.015 de 1973. LEI JOÃO W NERY LEI DE IDENTIDADE DE GÊNERO O Congresso Nacional decreta: Artigo 1º - Toda pessoa tem direito: I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero; II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero; III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles. Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo. Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos. Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida. Artigo 4º - Toda pessoa que solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem, em virtude da presente lei, deverá observar os seguintes requisitos: I - ser maior de dezoito (18) anos; II - apresentar ao cartório que corresponda uma solicitação escrita, na qual deverá manifestar que, de acordo com a presente lei, requer a retificação registral da certidão de nascimento e a emissão de uma nova carteira de identidade, conservando o número original; III - expressar o/s novo/s prenome/s escolhido/s para que sejam inscritos. Parágrafo único: Em nenhum caso serão requisitos para alteração do prenome: I - intervenção cirúrgica de transexualização total ou parcial; II - terapias hormonais; III - qualquer outro tipo de tratamento ou diagnóstico psicológico ou médico; IV - autorização judicial. Artigo 5º - Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. §1° Quando, por qualquer razão, seja negado ou não seja possível obter o consentimento de algum/a dos/as representante/s do Adolescente, ele poderá recorrer ele poderá recorrer a assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança. §2º Em todos os casos, a pessoa que ainda não tenha 18 anos deverá contar com a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo 6º - Cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, sem necessidade de nenhum trâmite judicial ou administrativo, o/a funcionário/a autorizado do cartório procederá: I - a registrar no registro civil das pessoas naturais a mudança de sexo e prenome/s; II - emitir uma nova certidão de nascimento e uma nova carteira de identidade que reflitam a mudança realizada; III - informar imediatamente os órgãos responsáveis pelos registros públicos para que se realize a atualização de dados eleitorais, de antecedentes criminais e peças judiciais. §1º Nos novos documentos, fica proibida qualquer referência à presente lei ou à identidade anterior, salvo com autorização por escrito da pessoa trans ou intersexual. §2º Os trâmites previstos na presente lei serão gratuitos, pessoais, e não será necessária a intermediação de advogados/as ou gestores/as. §3º Os trâmites de retificação de sexo e prenome/s realizados em virtude da presente lei serão sigilosos. Após a retificação, só poderão ter acesso à certidão de nascimento original aqueles que contarem com autorização escrita do/a titular da mesma. §4º Não se dará qualquer tipo de publicidade à mudança de sexo e prenome/s, a não ser que isso seja autorizado pelo/a titular dos dados. Não será realizada a publicidade na imprensa que estabelece a lei 6.015/73 (arts. 56 e 57). Artigo 7º - A Alteração do prenome, nos termos dos artigos 4º e 5º desta Lei, não alterará a titularidade dos direitos e obrigações jurídicas que pudessem corresponder à pessoa com anterioridade à mudança registral, nem daqueles que provenham das relações próprias do direito de família em todas as suas ordens e graus, as que se manterão inalteráveis, incluída a adoção. §1º Da alteração do prenome em cartório prosseguirá, necessariamente, a mudança de prenome e gênero em qualquer outro documento como diplomas, certificados, carteira de identidade, CPF, passaporte, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho e Previdência Social. §2º Preservará a maternidade ou paternidade da pessoa trans no registro civil de seus/suas filhos/as, retificando automaticamente também tais registros civis, se assim solicitado, independente da vontade da outra maternidade ou paternidade; §3º Preservará o matrimônio da pessoa trans, retificando automaticamente também, se assim solicitado, a certidão de casamento independente de configurar uma união homoafetiva ou heteroafetiva. §4º Em todos os casos, será relevante o número da carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física da pessoa como garantia de continuidade jurídica. Artigo 8º - Toda pessoa maior de dezoito (18) anos poderá realizar intervenções cirúrgicas totais ou parciais de transexualização, inclusive as de modificação genital, e/ou tratamentos hormonais integrais, a fim de adequar seu corpo à sua identidade de gênero auto-percebida. §1º Em todos os casos, será requerido apenas o consentimento informado da pessoa adulta e capaz. Não será necessário, em nenhum caso, qualquer tipo de diagnóstico ou tratamento psicológico ou psiquiátrico, ou autorização judicial ou administrativa. §2º No caso das pessoas que ainda não tenham de dezoito (18) anos de idade, vigorarão os mesmos requisitos estabelecidos no artigo 5º para a obtenção do consentimento informado. Artigo 9º - Os tratamentos referidos no artigo 11º serão gratuitos e deverão ser oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º da Lei 9.656/98, por meio de sua rede de unidades conveniadas. Parágrafo único: É vedada a exclusão de cobertura ou a determinação de requisitos distintos daqueles especificados na presente lei para a realização dos mesmos. Artigo 10º - Deverá ser respeitada a identidade de gênero adotada pelas pessoas que usem um prenome distinto daquele que figura na sua carteira de identidade e ainda não tenham realizado a retificação registral. Parágrafo único: O nome social requerido deverá ser usado para a citação, chamadas e demais interações verbais ou registros em âmbitos públicos ou privados. Artigo 11º - Toda norma, regulamentação ou procedimento deverá respeitar o direito humano à identidade de gênero das pessoas. Nenhuma norma, regulamentação ou procedimento poderá limitar, restringir, excluir ou suprimir o exercício do direito à identidade de gênero das pessoas, devendo se interpretar e aplicar as normas sempre em favor do acesso a esse direito. Artigo 12º - Modifica-se o artigo 58º da lei 6.015/73, que ficará redigido da seguinte forma: "Art. 58º. O prenome será definitivo, exceto nos casos de discordância com a identidade de gênero auto-percebida, para os quais se aplicará a lei de identidade de gênero. Admite-se também a substituição do prenome por apelidos públicos notórios." Artigo 13º - Revoga-se toda norma que seja contrária às disposições da presente lei. 
Artigo 14º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, de fevereiro de 2013. Jean Wyllys Érika Kokay Deputado Federal PSOL/RJ Deputada Federal PT/DF

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JUSTIFICATIVA 

As palavras visibilidade e invisibilidade são bastante significativas para a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Pertencer a esta “sopa de letras” que representa a comunidade sexo-diversa (ou a comunidade dos “invertidos”) é transitar, ao longo da vida, entre a invisibilidade e a visibilidade. Se para lésbicas e gays, serem visíveis implica em se assumirem publicamente, para as pessoas transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, a visibilidade é compulsória a certa altura de sua vida; isso porque, ao contrário da orientação sexual, que pode ser ocultada pela mentira, pela omissão ou pelo armário, a identidade de gênero é experimentada, pelas pessoas trans, como um estigma que não se pode ocultar, como a cor da pele para os negros e negras. Travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais não têm como se esconder em armários a partir de certa idade. Por isso, na maioria dos casos, mulheres e homens trans são expulsos de casa, da escola, da família, do bairro, até da cidade. A visibilidade é obrigatória para aquele cuja identidade sexual está inscrita no corpo como um estigma que não se pode ocultar sob qualquer disfarce. E o preconceito e a violência que sofrem é muito maior. Porém, de todas as invisibilidades a que eles e elas parecem condenados, a invisibilidade legal parece ser o ponto de partida. O imbróglio jurídico sobre as identidades “legal” e “social” das pessoas travestis, transexuais e transgêneros provoca situações absurdas que mostram o tamanho do furo que ainda existe na legislação brasileira. Graças a ele, há pessoas que vivem sua vida real com um nome — o nome delas, pelo qual são conhecidas e se sentem chamadas, aquele que usam na interação social cotidiana —, mas que carregam consigo um instrumento de identificação legal, uma carteira de identidade, que diz outro nome. E esse nome aparece também na carteira de motorista, na conta de luz, no diploma da escola ou da universidade, na lista de eleitores, no contrato de aluguel, no cartão de crédito, no prontuário médico. Um nome que evidentemente é de outro, daquele “ser imaginário” que habita nos papeis, mas que ninguém conhece no mundo real. Quer dizer, há pessoas que não existem nos registros públicos e em alguns documentos e há outras pessoas que só existem nos registros públicos e em alguns documentos. E umas e outras batem de frente no dia-a-dia em diversas situações que criam constrangimento, problemas, negação de direitos fundamentais e uma constante e desnecessária humilhação. O livro “Viagem solitária”, maravilhosa narração autobiográfica de João W Nery, é um testemunho imprescindível para entender o quanto a reforma legal que estamos propondo é necessária. Para driblar uma lei que lhe negava o direito a ser ele mesmo, João teve que renunciar a tudo: sua história, seus estudos, seus diplomas, seu currículo. Foi só dessa maneira, com documentos falsos, analfabeto nos registros apesar de ter sido professor universitário, que ele conseguiu ser João. O presente projeto de lei, batizado com o nome de João Nery, numa justa homenagem a ele, tem por finalidade garantir que isso nunca mais aconteça. Se aprovado, garantirá finalmente o respeito do direito à identidade de gênero, acabando para sempre com uma gravíssima violação dos direitos humanos que ainda ocorre no Brasil, prejudicando gravemente a vida de milhares de pessoas. Falamos de pessoas que se sentem, vivem, se comportam e são percebidas pelos outros como homens ou como mulheres, mas cuja identidade de gênero é negada pelo Estado, que reserva para si a exclusiva autoridade de determinar os limites exatos entre a masculinidade e a feminidade e os critérios para decidir quem fica de um lado e quem do outro, como se isso fosse possível. Travestis, transexuais e transgêneros sofrem cada dia o absurdo da lei que lhes nega o direito a ser quem são. E andam pelo mundo com sua identidade oficialmente não reconhecida, como se, das profundezas da história dos nossos antepassados filosóficos gregos, Crátilo voltasse a falar para Hermógenes: “Tu não és Hermógenes, ainda que todo o mundo te chame desse modo”. Como diz o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, em toda discussão onde o ontológico e o jurídico entram em processo público de acasalamento, “costumam nascer monstros”. No artigo intitulado No Brasil todo o mundo é índio, exceto quem não é, ele traz à tona o debate sobre o reconhecimento oficial da/s identidade/s e sobre a pretensão da Ciência — com maiúscula — e do Estado de estabelecer critérios pretensamente “objetivos” para legitimá-las, para distinguir a identidade autêntica da inautêntica, para dizer quem é o quê. E quem não pode ser. Sobretudo, quem não pode. “É sem dúvida difícil ignorar a questão, uma vez que o Estado e seu arcabouço jurídico-legal funcionam como moinhos produtores de substâncias, categorias, papéis, funções, sujeitos, titulares desse ou daquele direito etc. O que não é carimbado pelos oficiais competentes não existe – não existe porque foi produzido fora das normas e padrões – não recebe selo de qualidade. O que não está nos autos etc. Lei é lei etc.”, diz o autor. Travestis, transexuais e transgêneros são, hoje, no Brasil, homens e mulheres sem selo de qualidade, sem o carimbo dos oficiais competentes. Pessoas clandestinas. Mas ser homem ou ser mulher é um atributo “determinável por inspeção”? Quem determina quem tem direito a ser João ou Maria? O que é um nome? As perguntas parecem mal formuladas. Não há como o Estado determinar por lei a autenticidade masculina dos homens ou a autêntica feminidade das mulheres! Parafraseando Viveiros de Castro, só é homem ou mulher quem se garante. Todavia, o imbróglio não termina aqui. Porque eles e elas, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais se garantem, sim, e lutam para serem reconhecidos/as, e o Estado vem assumindo, aos poucos e a contragosto, essa realidade. Portarias, decretos e decisões administrativas de ministérios, governos estaduais, prefeituras, universidades e outros órgãos e instituições vêm reconhecendo o furo na lei e vêm colocando em prática soluções provisórias sob o rótulo de “nome social”, definido, por exemplo, pelo MEC, como “aquele pelo qual essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade”. Quer dizer, o Estado reconhece que o nome pelo qual “essas pessoas” se identificam e são identificadas pela sociedade não é aquele que está escrito na carteira de identidade, no CPF e no diploma da escola. Que a identidade oficialmente registrada é diferente daquela que a própria sociedade reconhece e os interessados reclamam para si. Como já dizemos: parece coisa de loucos, mas é a lei. No âmbito federal, o Ministério da Educação, o SUS, a Administração Pública Federal direta e diversas instituições federais de ensino, entre outras entidades, já ditaram normas que garantem às pessoas travestis e transexuais o uso do “nome social”. Por exemplo, a Administração Pública Federal direta, de acordo com a portaria nº 233/10 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, assegura aos servidores públicos trans o uso do “nome social” nos crachás (mas apenas no anverso deles), nas comunicações internas, na identificação funcional, no endereço de correio eletrônico, no nome de usuário em sistemas de informática, no tratamento dado à pessoa pelos agentes públicos etc. Decisões semelhantes já foram tomadas por dezenas de órgãos e governos estaduais e municipais. Cerca de dezesseis (16) estados têm algum tipo de regulamentação no âmbito do poder executivo estadual sobre o respeito ao uso do nome social de pessoas trans na Administração Pública. A identidade de gênero e o “nome social” das pessoas travestis, transexuais e transgêneros estão sendo reconhecidas, portanto, parcialmente e através de mecanismos de exceção. A dupla identidade está sendo oficializada e o Estado começa a reconhecer que existe uma discordância entre a vida real e os documentos. Esse estado de semi-legalidade das identidades trans cresce a partir de decisões diversas carregadas de boa vontade, espalhadas pelo amplo território do público. São avanços importantes que devem ser reconhecidos, porque facilitaram a vida de milhares de seres humanos esquecidos pela lei, mas, ao mesmo tempo, evidenciam um caos jurídico que deve ser resolvido. Não dá para manter eternamente essa duplicidade e continuar fazendo de conta que estamos resolvendo o problema de fundo. Não estamos. O que falta, e é para agora, é uma lei federal que dê uma solução definitiva à confusão reinante. É o que muitos países têm feito nos últimos anos. O presente projeto, baseado na lei de identidade de gênero argentina, recolhe a melhor dessas experiências. A lei proposta garante o direito de toda pessoa ao reconhecimento de sua identidade de gênero, ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de gênero e a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal. A identidade de gênero é definida no projeto com base nos Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos nas questões que dizem respeito à orientação sexual e à identidade de gênero. Estes princípios foram apresentados perante a Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007 por uma comissão internacional de juristas, criada como consequência do chamamento realizado por 54 estados, no ano anterior, diante das gravíssimas violações dos direitos humanos da população LGBT que se registram no mundo inteiro. O documento dos Princípios de Yogyakarta define a identidade de gênero como “a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo. O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido. Também inclui outras expressões de gênero, como a vestimenta, os modos e a fala”. No mesmo sentido, o conceito de pessoa trans utilizado no presente projeto de lei é: “pessoa que nasceu num sexo biológico definido, mas se identifica no gênero oposto ao que se entende culturalmente como correspondente a tal sexo”, o que abrange os conceitos de transexual, travesti e transgêneros; e o conceito de pessoa intersexual é “pessoa que nasceu com o sexo biológico indefinido, foi registrada e criada como pertencente a um determinado gênero, mas (neste caso em específico) não encontra identificação em tal”. Partindo dessas definições, o projeto estabelece os mecanismos jurídicos para o reconhecimento da identidade de gênero, permitindo às pessoas a retificação de dados registrais, incluindo o sexo, o prenome e a imagem incluída na documentação pessoal. O mecanismo estabelecido se rege pelos seguintes princípios: é de fácil acesso, rápido, pessoal, gratuito, sigiloso e evita qualquer tipo de requisito que seja invasivo da privacidade ou que tenha como único efeito a demora do processo. Realiza-se no cartório, não requer intervenção da justiça e descarta a exigência de diagnósticos ou psicológicos ou psiquiátricos, a fim de evitar a patologização das identidades trans. Esse último ponto é fundamental. O mundo tem caminhado para a despatologização das identidades trans, tendo sido a França o primeiro país do mundo a dar esse passo, no ano de 2010. A campanha “Stop Trans Pathologization 2012” tem adesões de entidades, acadêmicos e militantes de diversos países do mundo – inclusive o Brasil – e intenciona que o “transexualismo” e o “transtorno de identidade de gênero” seja desconsiderado enquanto patologia e transtorno mental no DSM-V (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders da American Psychological Association, que será lançado em 2012) e no CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, que será lançado em 2015). Em consonância com a legislação comparada, a lei estabelece os critérios para assegurar a continuidade jurídica da pessoa, através do número da identidade e do registro da mudança de prenome e sexo no registro civil das pessoas naturais e sua notificação aos órgãos competentes, garantindo o sigilo do trâmite. As pessoas que mudarem de sexo e prenome continuarão tendo os mesmos direitos e obrigações: se elas têm uma dívida, deverão pagá-la; se têm um emprego, continuarão empregadas; se receberam uma condena, deverão cumpri-la; se têm filhos, continuarão sendo pais ou mães; se assinaram um contrato, deverão honrá-lo. Os dados eleitorais, fiscais, de antecedentes criminais, etc., após a mudança, serão atualizados. A lei também regulamenta as intervenções cirúrgicas e os tratamentos hormonais que se realizam como parte do processo de transexualização, garantindo a livre determinação das pessoas sobre seus corpos. Isso já é uma realidade no Brasil: os tratamentos garantidos na presente lei já se realizam através do Sistema Único de Saúde (SUS), mas nosso projeto transforma esse direito conquistado em lei e estabelece uma série de critérios fundamentais para seu exercício, entre eles: a) a despatologização, isto é o fim dos diagnósticos de “disforia de gênero”, proibidos em diversos países por constituir formas de estigmatização anticientífica das identidades trans, como antigamente ocorria com a homossexualidade, por muito tempo considerada erroneamente uma doença; b) a independência entre o reconhecimento da identidade de gênero e as intervenções no corpo, isto é, a garantia do direito à identidade de gênero das pessoas travestis que não desejarem realizar alterações no corpo; c) a independência entre os tratamentos hormonais e as cirurgias, isto é, a garantia do direito das pessoas travestis que quiserem realizar terapias hormonais e/ou intervenções cirúrgicas parciais para adequar seus corpos à identidade de gênero autopercebida, mas não desejarem realizar a cirurgia de transgenitalização; d) a gratuidade no sistema público (SUS) e a cobertura nos planos de saúde particulares; e) a não-judicialização dos procedimentos, isto é, a livre escolha da pessoa para realizar ou não este tipo de tratamentos e/ou intervenções. A lei também regulamenta o acesso das pessoas que ainda não tenham de dezoito anos aos direitos garantidos por ela, entendendo que a identidade de gênero se manifesta muito antes da maioria de idade e essa realidade não pode ser omitida. Levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, em tudo de acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Lei também garante a participação dos representantes legais da Criança e do Adolescente no processo, impede que qualquer decisão seja tomada sem o consentimento informado da pessoa que ainda não tenha 18 anos e prevê a assistência da Defensoria Pública, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto proposto, como já dizemos, se baseia na lei de identidade de gênero argentina — votada por amplíssima maioria na Câmara dos Deputados e por unanimidade no Senado, com o apoio expresso da Presidenta da República e de quase todos/as os/as líderes da oposição —, considerada a mais avançada das atualmente existentes no mundo, já que reflete os debates políticos, jurídicos, filosóficos e éticos travados a respeito do assunto nos últimos anos. O projeto foi realizado com a colaboração e assessoria da ex-deputada federal argentina Silvia Augsburger, autora do primeiro projeto de lei de identidade de gênero que deu início ao debate naquele país, da ex-deputada federal Vilma Ibarra, que foi relatora da lei e responsável pelo seu texto final, e de ativistas da Federação Argentina de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Trans, impulsionadores das reformas legais realizadas no país vizinho. O projeto também leva em consideração os Princípios de Yogyakarta (Princípios sobre a Aplicação de Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero) , como já foi dito; a proposta de Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual construído pelas Comissões da Diversidade Sexual da OAB de todo o Brasil; a declaração The voices against homophobia and transphobia must be heard de Thomas Hammarberg, representante do Conselho da Europa para os Direitos Humanos, publicizado na conferência Combating discrimination on the grounds of sexual orientation or gender identity across Europe: Sharing knowledge and moving forward, ocorrida na França em março de 2012; e as recomendações da a Associação Brasileira de Homens Trans. Brasília, de fevereiro de 2013. Jean Wyllys Érika Kokay Deputado Federal PSOL/RJ Deputada Federal PT/DF

FONTE http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1059446

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WATCH: Shapiro Na CNN: "Os homens vão ser porcos, exceto se houver regras no lugar"

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Na noite de terça-feira, o editor-chefe do Daily Wire, Ben Shapiro, apareceu na CNN International com o anfitrião John Vause para discutir o apoio do presidente Trump de Roy Moore, bem como o tenor geral do país sobre assédio sexual e o que deve ser feito sobre isso. Shapiro apontou que grande parte do movimento feminista era uma reação justificável ao assédio sexual tradicional, mas em vez de insistir que os homens respeitassem as regras que deveriam orientar seu comportamento, eles descartaram as regras, levando a algo ainda mais desastroso.
O segmento começou com Vause perguntando quanto dano o presidente Trump tinha feito ao GOP, jogando seu apoio para Roy Moore. Shapiro respondeu:
Não acho que esteja ajudando a imagem do Partido Republicano entre eleitores indecisos; entre os jovens, entre as pessoas que estão olhando para qual grupo vai procurar algum tipo de padrão moral aqui, obviamente. Penso que Trump diz que isso fez uma grande diferença na forma como as pessoas percebem o partido republicano? Não, porque já tínhamos o debate de Roy Moore antes de Trump pescar, e nós tivemos esse debate parcialmente sobre Trump durante a eleição de 2016. Então, parece-me que em termos de danos adicionais que ele está fazendo, não tenho certeza de que ele esteja causando um enorme dano adicional, mas ele continua dobrando o dano que já foi feito.
Vause iniciou um diálogo sobre as possíveis motivações para Trump defendendo Moore, durante o qual Shapiro afirmou: "Eu acho que existe esse modelo binário em que Trump confiou politicamente, o que é:" Você tem que votar em republicanos, porque os democratas são piores e Não importa o que os republicanos tenham feito. Isso é parte disso. Para Trump, o tipo mais óbvio de política aqui é retorcer silenciosamente Moore, ou, pelo menos, dizer o mínimo possível. Eu acho que também há a possibilidade de que, se ele fosse atrás de Moore muito difícil sobre essas alegações, que a próxima lata de vermes que está aberto é que voltemos a todas as alegações que foram feitas pessoalmente sobre o Trump em 2016. "Shapiro mais tarde desprezou o idéia de psicanalise Trump, em vez disso, apontando, "O presidente tende a lado com quem ele sente que há uma onda de atenção da mídia contra; Essa parece ser uma espécie de reação intestinal ".
Então, a entrevista voltou-se para a peça que Shapiro escreveu na National Review sobre a prevenção do assédio sexual. "Os conservadores há muito proclamaram que os homens, deixados sem controle, atuarão como porcos em relação às mulheres". Vause disse: "Então você argumenta que o que é necessário é um retorno às normas sociais tradicionais, como" o sexo seria relacionado com o casamento, consolidando assim a conexão entre atividade sexual e compromisso ... cuidadosamente cultivadas regras de conduta entre homens e mulheres, inclusive, em muitas religiões, contato físico proscrito; expectativa de que os homens protejam as mulheres de maneira cavalheiresca ". 
Vause disse a Shapiro: "Parece que você está dizendo:" Voltemos aos bons velhos tempos, eles foram todos muito melhores ".
Shapiro respondeu:
Não é realmente isso. A base para um pensamento conservador é que os seres humanos são inerentemente falhas, que somos pessoas pecaminosas capazes de fazer coisas ruins e que existem todas essas regras para proteger as mulheres contra homens. Muitas dessas regras foram projetadas para manter os homens sob controle. É por isso que os homens foram ensinados a ser cavalheiros. Agora, nem todos os homens agiram assim e penso que o movimento feminista e muito da esquerda disse: "Essas regras não mantiveram os homens sob controle. E se acabarmos de eliminar todas as regras? "
E agora o que está acontecendo é uma espécie de formação ad hoc de novas regras, mas essas novas regras realmente não parecem ser particularmente coerentes, então você verá as mesmas pessoas dizendo que é totalmente bom para homens e mulheres sairem bares à noite, seja ele um empregador e ela é uma empregada, e eles ficam bêbados juntos e, se eles tiverem relações sexuais, e tudo vai bem, então está bem, mas se eles se juntam e eles fazem sexo e isso não acontece Bem, e ela está infeliz com isso, então essa era uma espécie de situação de exploração.
Você pode ver isso na divisão sobre Monica Lewinsky agora, você pode ver algumas pessoas à esquerda dizendo que Clinton deveria ter renunciado a Monica Lewinsky. Na época, eles não estavam dizendo isso; eles estavam dizendo que era um relacionamento totalmente consensual.
O que estou dizendo é que, se você aceita as regras conservadoras ou um novo conjunto de regras, temos que ter um conjunto de regras que reconheçam que não importa o quanto desejemos que os homens deixem de ser porcos, os homens serão porcos exceto se houver regras no lugar. Apenas gritando ao vento, dizendo: "Eu queria que os homens fossem melhores", eu queria que os homens também fossem melhores, e é por isso que eu pretendo ensinar os padrões de comportamento do meu filho e ensiná-lo a ser um cavalheiro; Foi o que meu pai me ensinou.
Mas eu acho que viver em um mundo sem padrão e, então, simplesmente esperar que a natureza humana mude é uma receita para o desastre.

Quando Vause perguntou sobre o governo do vice-presidente Pence sobre não comer o jantar sozinho com uma mulher além da esposa, Shapiro respondeu:
Eu não acho que haja algo de errado com a regra de Mike Pence para Mike Pence. Por sinal, essa foi uma tradição religiosa de longa data no judaísmo ortodoxo, é que homens e mulheres não devem estar sozinhos em salas com membros do sexo oposto que não são seus cônjuges.
Vause apontou que é mais seguro agora do que no passado, para que as mulheres apresentassem acusações de assédio sexual. Shapiro respondeu:
E isso é ótimo, e eu gostaria que acontecesse há vinte ou trinta anos atrás. Eu queria que isso acontecesse quarenta anos - na verdade, acho que alguns dos que impulsionaram o movimento feminista foi exatamente isso, foi uma rebelião contra a cultura dos "Homens loucos", essa idéia de que havia essa hierarquia repressiva que tratava as mulheres como objetos sexuais .
Mas o problema é: as mulheres não são tratadas como objetos sexuais agora? Porque parece-me que toda pessoa em Hollywood que conheço agora está sendo acusada por essas coisas. E essa é a sociedade mais esquerdista e permissiva na América. Então, o que exatamente aconteceu aqui?
O ponto que estou fazendo é que o problema não era necessariamente algumas das regras; O problema era o não cumprimento das regras. A esquerda destruiu todas as regras, e agora eles estão tentando criar regras através desses mecanismos de porta traseira como "Sim significa sim" na Califórnia. Essas regras, em muitos casos, acabarão sendo mais puritanas do que muitas das regras originais. As regras na Califórnia, essa regra de "sim significa sim" é, basicamente, eu deveria ter um advogado lá comigo quando eu estiver fazendo sexo com alguém, descendo a lista de verificação do consentimento. Isso parece-me muito menos factível do que uma expectativa de que você só deveria fazer sexo com a pessoa com quem você está casado.
Vause concluiu: "No final do dia, um retorno à decência comum".
Shapiro: "Sim. Exatamente".
Vídeo abaixo: