quarta-feira, 4 de outubro de 2017

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO


Substituição da CLT por um Código do Trabalho ajustado à realidade e aos desafios do novo século.


Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorreu durante o período do Estado Novo. Contudo, a mesma foi feita para um Brasil que era majoritariamente agrário, e focando em poucas grandes indústrias movidas por políticas de estado. Hoje, temos uma sociedade majoritariamente urbana, com 85.7% dos brasileiros vivendo em cidades. Com 60.7% dos trabalhadores no setor de serviços, o Brasil de hoje é radicalmente diferente do país da CLT. Por mais que haja resistência política às reformas trabalhistas, é um fato indiscutível que nossa legislação de trabalho não reflete a realidade urbana e industrializada do Brasil do século XXI.
Ao impor excesso de burocracia às relações entre empregados e empregadores, os 922 artigos da CLT e das legislações dispersas aumentam o custo da mão de obra, sufocando a geração de empregos formais no país. O maior prejuízo cai sobre os trabalhadores mais vulneráveis: os jovens, com menos qualificação e experiência, acabam tendo que procurar o mercado informal para garantir a sobrevivência. Como se pode ver no gráfico abaixo, nas regiões mais pobres do país, para cada trabalhador com carteira assinada, há cerca de dois trabalhadores na informalidade.

Fonte: PNAD (IBGE) Junho/2016
Pequenas empresas também acabam sofrendo um impacto desproporcionalmente alto em seu crescimento. As onerosas leis trabalhistas, juntamente com altos impostos sobre a folha de pagamento, geram desincentivos à contratação de funcionários e, quando isso ocorre, empresas menores acabam realizando os pagamentos por vias alternativas. De acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas, o custo total do trabalho ampliado chega a 191.2% do salário pago com carteira assinada para o período de 12 meses de trabalho. Segue tabela com os componentes do custo discriminados.

Fonte: FGV – Centro de Microeconomia Aplicada Maio/2012
A desburocratização das leis trabalhistas teria como consequência a retirada de milhões de brasileiros do desemprego e da informalidade. Seriam assim criados incentivos para o investimento, inovação, e aumento de produtividade, indicadores essenciais para o país se tornar mais próspero e livre.
Além disso, a reforma da CLT poderia dificultar esquemas de corrupção, com o do FI-FGTS. Entre os recursos do FI-FGTS, empresas recebem 74% dos recursos investidos em ações e títulos de dívida privada. A administração desses recursos é política, e grandes recipientes do FI-FGTS incluem JBS, Odebrecht e o grupo EBX.
Recomendações para um novo Código do Trabalho incluem:
1 – Facilitação na contratação de trabalhadores temporários, de meio expediente ou de outras jornadas de trabalho diferenciadas;
2 – Desoneração da carga fiscal sobre o trabalho;
3 – Reformar regulações de reajuste salarial para adequar salários ao aumento de produtividade;
4 – Permitir remuneração diferenciada por mérito;
5 – Garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho, com menor discrição dos juízes;
6 – Permitir o desempenho de múltiplas funções por trabalhador;
7 – Efetivar a negociação coletiva além dos monopólios sindicais.

FONTE http://indigo.org.br/cardapio-novo-codigo-do-trabalho/

PROEDUCAÇÃO Transformando escolas com o poder da escolha.

PROEDUCAÇÃO
Transformando escolas com o poder da escolha.
  


 Instituir um sistema de vouchers (PROUNI + PROESCOLA + PROCRECHE) que subsidie a educação de alunos abaixo da linha de pobreza da creche à universidade combinado com a transformação de instituições de ensino públicas em cooperativas de professores. 


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pesar da Constituição Federal reconhecer a educação direito de todos e dever do Estado, o desempenho dos nossos alunos em instituições públicas é clara evidência de que o Estado não está cumprindo seu papel de maneira satisfatória. Reconhecemos que o problema não é apenas uma questão de ajustes ou maior investimento dentro do atual modelo de ensino público, mas de mudança de modelo. Como se pode ver no gráfico a seguir, os gastos reais no ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, subiu de R$1.954 por aluno em 2000 para R$5.927 em 2014, um aumento de mais de 300%. No entanto, no mesmo período, a nota dos alunos brasileiros no PISA(Programme for International Student Assessment) ficou praticamente estagnada. Em leitura, a nota foi de 3.96 em 2000 para 4.07 em 2015. Em ciências e matemática, os alunos pontuaram respectivamente 3.9 e 3.7 em 2006 e 4.01 e 3.77 em 2015. Enquanto a educação mundial progrediu, a brasileira quase não saiu do lugar.

Fonte: INEP, OCDE
Ao invés de construir e administrar escolas, contratar e subsidiar professores, o estado deveria cumprir seu papel a partir de auxílio à demanda dos mais pobres. Ou seja, ao invés de deixar nossas crianças à mercê de manipulações políticas e decisões burocráticas, um sistema de vouchers colocaria o controle sobre a educação nacional na mão de quem mais conhece e se importa com a educação de cada aluno: suas mães e seus pais.
Embora muito se fale sobre a falta de investimento em educação no Brasil, entre os 40 países analisados pela OCDE(Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), o Brasil aparece como o terceiro país com maior gasto público em educação, com 16,1% dos gastos públicos e 5,2% do PIB destinados para o setor de ensino. Em média, o estado brasileiro investe anualmente US$ 3.852 por estudante do ensino médio e US$ 3.826 por estudante do ensino fundamental. O ProEscola e o ProCreche estenderiam os benefícios do ProUni para alunos desde a pré escola até o final ensino médio. Ao invés do governo investir em escolas, esse dinheiro iria diretamente para a mão das famílias escolherem em que escola particular colocar seus filhos.
Enquanto os alunos do ProUni conseguem ter desempenhos superiores aos alunos de universidades públicas, como demonstrado no gráfico a seguir, o gasto por aluno no ProUni, cerca de R$477 é muito inferior ao gasto nas universidades públicas, onde cada aluno custa R$21.875 aos cofres públicos:

Fonte: INEP, Abraes
Um sistema educacional de qualidade depende de dois importantes fatores ausentes do nosso sistema público: escolha dos pais e alunos e incentivos para a eficiência operacional. A substituição do atual modelo público, em que o estado é proprietário de escolas e universidades, por um sistema de vouchers, onde o papel do estado seria o financiamento direto de alunos, toca nesses dois pontos. Sob o novo modelo, escolas competiriam pela preferência das famílias que, por sua vez, teriam liberdade para escolher onde matricular seus filhos. A competição entre instituições de ensino melhora o desempenho de cada instituição e a qualidade do serviço oferecido.


 


 


Uma iniciativa do PSL-Livres