quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

A polícia não pode te impedir de filmar

Felizmente ainda não deu tempo de inventarem uma
DefeZap
O QUE FAZER?
1) Se um policial te impedir de filmar uma abordagem, informe-o que não há lei que te proíba de filmar, e por isso, você não é obrigado a obedecer essa ordem. Impedir alguém de filmar abordagens policiais é crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal).
2) Se um policial te conduzir à força para a delegacia para testemunhar só porque você filmou a abordagem, chegando na delegacia registre uma ocorrência de abuso de autoridade contra esse policial (Art. 3º, alínea "a" da Lei 4898/65). Sem intimação por escrito, você só precisa testemunhar se quiser.
Se encontrar dificuldades de fazer o registro de ocorrência na delegacia contra os policiais, anote o nome dos policiais e busque ajuda de um advogado, ou da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro na Rua México 11, sala 1501 - Centro do Rio de Janeiro.
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PS. A polícia também não pode mexer no seu celular sem autorização por escrito de um juiz. Se ele fizer isso, estará violando seu sigilo de correspondência e comunicações telefônicas, assegurado na Constituição da República.
PS.2 Segurança em primeiro lugar! Avalie sempre a situação e se houver risco em argumentar com o policial, não discuta. Depois da situação, procure apoio jurídico para ver medidas cabíveis.
PS.3 Se o policial pedir que você se identifique, você é obrigado a fornecer dados corretos sobre sua identificação. Ele poderá levar essas informações para a delegacia, onde você pode ser arrolado como testemunha e posteriormente poderá ser intimado como testemunha, por escrito, para ajudar a elucidar o caso.
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Se você tiver um vídeo de violência de Estado, como por exemplo policiais intimidando cidadãos que filmam uma abordagem policial, denuncie enviando o vídeo para DefeZap pelo WhatsApp (21) 99670-1400. Sigilo garantido!
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