Paschoal: “O HC visava apenas obter a liberdade! O STF aproveitou para legalizar o aborto”
“A discussão relativa ao aborto é eminentemente jurídica. A mulher tem direitos e o feto também tem.”
Foi estranho. O tema nem estava em discussão no noticiário quando jornais começaram a estampar em suas manchetes que o STF havia legalizado o aborto até o terceiro mês de gestação. Como muitos, Janaína Paschoal estranhou a decisão. Mas, como poucos, foi lê-la. E descobriu a bizarrice da coisa toda.
Porque o aborto, de fato, nem estava em discussão. Mas uma das turmas do STF aproveitou a votação para caminhar com a pauta da legalização do procedimento, dando mais alguns passos nessa direção.
O Implicante toma a liberdade de reproduzir aqui todos os 27 tweets publicados pela criminalista. Para que não reste dúvidas da manobra feita pela Suprema Corte do país.
O artigo 124 do Código Penal prevê pena de até três anos, para quem provoca aborto em si, ou permite que outro provoque. Pelo fato de a pena mínima não ultrapassar um ano, raramente a prisão é aplicada a uma mulher que aborta; suspende-se o processo. O artigo 125 do Código Penal pune com reclusão, de 3 a 10 anos, quem provoca aborto na gestante SEM o consentimento dela. Existem casos!Quando escrevi sobre a Parte Especial do CP, com base em casos concretos, achei situações em que a mulher foi submetida a um aborto. Penso que o aborto forçado seja um dos crimes mais reprováveis do Código Penal. O artigo 126 do Código Penal pune com até 4 anos de reclusão quem pratica aborto na gestante, independentemente da qualificação.As penas do artigo 126 se aplicam a médicos, farmacêuticos, parteiras, ou a qualquer pessoa que tenha praticado o aborto na grávida. O artigo 128 traz as hipóteses em que o aborto é consentido. Não há nenhuma norma autorizando o aborto até o terceiro mês.Entre os professores de Direito Penal, prevalece o entendimento de que o aborto seria um direito fundamental da mulher. Contrariando a maioria, mas não a lógica, há anos, sustento que não há direito fundamental sobre terceiros.Recentemente, o STF decidiu que o aborto até o terceiro mês não é crime. Elevou o entendimento predominante nas Universidades à norma. Se a decisão tivesse sido proferida em caso envolvendo a gestante não seria tão inusitada. Haveria princípios passíveis de se aplicar. Entendem? Se o processo crime analisado pelo STF tratasse do artigo 124 do CP, a decisão não seria tão acintosa, como fora.Ao ler a decisão, fiquei assustada ao constatar, primeiro, que o objeto do habeas corpus era discutir a prisão preventiva e não o crime. Também surpreendeu o fato de o crime analisado ser o do 126 do Código Penal, aquele que se aplica ao terceiro que pratica o aborto. As prisões tinham sido feitas em uma clínica clandestina de aborto. Deram carta branca aos aborteiros!O raciocínio do Ministro relator foi o seguinte: sendo o aborto direito fundamental da mulher, alguém tem que concretizar esse direito. É o mesmo raciocínio que estabelecem com relação às drogas: se usar droga é uma liberdade individual, alguém tem que vender. Entendem?Haja vista que sequer os advogados estavam questionando a existência de crime, ficou evidente que o STF aproveitou a situação. O Habeas Corpus visava apenas obter a liberdade! O STF aproveitou para legalizar o aborto.Será que algum Ministro se certificou de que, na tal clínica, o tal prazo de 3 meses era respeitado? Ou tanto faz? Vale a intenção?Alguns analistas têm dito que esse seria o terceiro caso em que o STF, flagrantemente, legisla. Ouso divergir. Quando pensamos no aborto do feto anencefálico, temos que lembrar que o objeto da ação era claro, houve audiências públicas. Ainda no que concerne ao aborto do feto anencefálico, outros princípios próprios do Direito Penal foram aplicados. No que tange à união entre homossexuais, também a discussão estava posta e o casamento de dois adultos não fere os direitos de terceiros. Legalizar o aborto, em HC que discute prisão, é algo bem diferenciado. E existe um terceiro, que não foi considerado, envolvido!E não me venham falar em Religião! A discussão relativa ao aborto é eminentemente jurídica. A mulher tem direitos e o feto também tem.
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