quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Por unanimidade, tribunal determina a prisão de Picciani, Melo e Albertassi

Por unanimidade, tribunal determina a prisão de Picciani, Melo e Albertassi

Relator dz que mundo da política não pode criar regras próprias
   
POR CHICO OTAVIO, JULIANA CASTRO, MIGUEL CABALLERO E FERNANDA KRAKOVICS 16/11/2017 14:48 / atualizado 16/11/2017 15:40



RIO — Por unanimidade, os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) votaram nesta quinta-feira pela prisão em flagrante do presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Picciani, do líder do governo na Casa, Edson Albertassi, e do deputado Paulo Melo, todos do PMDB. Foram cinco votos pela prisão dos deputados. (LEIA MAIS: veja como foi o julgamento do pedido de prisão dos deputados)

A decisão do Tribunal Regional Federal é para que a prisão de Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi seja cumprida de imediato. Os mandados de prisão serão expedidos a qualquer momento.


A Mesa Diretora da Alerj deve convocar uma sessão extraordinária para amanhã, segundo dirigentes da Assembleia, com o objetivo de deliberar sobre a prisão dos deputados. O PMDB tem maioria na Casa, que deve derrubar a decisão da Justiça de prender os deputados, conforme adiantou hoje reportagem do GLOBO.

Segundo o voto do relator Abel Gomes, seguido pelos demais desembargadores, o tribunal determinou que apenas a decisão sobre a prisão dos deputados Picciani, Albertassi e Paulo Melo - e não sobre o afastamento deles do mandato, deve ser submetida à Alerj.

Assim, mesmo que a Alerj derrube a prisão, eles continuariam afastados do mandato. É possível, porém, que a Alerj resolva deliberar também sobre o afastamento, usando como argumento a recente decisão do STF, no caso que beneficiou o senador Aécio Neves, de que medidas cautelares contra parlamentares (como afastamento do mandato) sejam submetidas ao Legislativo.

Ao debater esta questão no julgamento, os desembargadores definiram que esta recente decisão do STF não se aplicaria neste caso. O desembargador Marcelo Granado chegou a citar uma decisão da própria presidente do STF, ministra Carmén Lúcia, que em 2006 decidiu que não havia necessidade de submeter ao Legislativo uma medida contra um deputado estadual de Rondônia.

- Trata-se de uma situação excepcionalíssima o caso do Rio. O ex-governador está preso, condenado a dezenas de anos, ex-secretários estão presos, cinco conselheiros do tribunal de contas afastados, depois de terem sido presos, uma crise financeira enorme, salários atrasados. Um cenário que justificaria que se pensasse até numa intervenção federal. Quem discordaria de que é uma situação excepcional? - afirmou, ao argumentar que o afastamento dos deputados não precisaria ser submetida à Alerj.

O relator Abel Gomes iniciou o seu voto, dizendo que o mundo da política não pode criar regras próprias:

- Não se pode compreender como lícito no mundo da política o que o MPF apontou nessa investigação - afirmou, ressaltando em outro trecho: - Fazer política não é criar regras capazes de beneficiar estruturas financeiras mediante pagamento de propina.

Em seu voto, o desembargador lembrou que, segundo o Ministério Público Federal, os deputados não cumpriram com o dever funcional:


- E mais: o cargo era a função dos pagamentos que os colaboradores, testemunhas e documentos apontam que foram feitos.

O relator declarou ainda que, no caso dos deputados, "a gravidade dos fatos se apresenta com ainda mais nitidez" do que no caso do restante dos acusados.

Antes, o desembargador relembrou a polêmica que envolveu a indicação do deputado Edson Albertassi para o TCE-RJ e que o documento original com a assinatura dos conselheiros substitutos que desistiram da vaga foi encontrado no gabinete do peemedebista. Albertassi desistiu da indicação após a Operação Cidade Velha, deflagrada na terça-feira.

Segundo a votar, o desembargador Messod Azulay Neto disse que as investigações demonstram que o interesse privado se sobrepôs ao interesse público:

- Entendo que o Rio de Janeiro está sem paz, carece de paz, a sociedade do Rio não tem paz e atribui isso a essas pessoas.

O desembargador atribuiu ainda o desequilíbrio fiscal e econômico do estado ao investigados:

- Essas pessoas precisam ser afastadas do convívio da sociedade. Eles estão há décadas conduzindo o destino do Rio.

Messod Azulay Neto citou o fato de que a decisão do TRF-2 será submetida à Assembleia Legislativa.

- Que a Assembleia tome a decisão que achar melhor e saiba que será julgada pela história.

O desembargador Paulo Espírito Santo também votou com o relator e ressaltou que não julgou o mérito do processo, mas sim um pedido de prisão e afastamento dos deputados.

O quarto a votar, o desembargador Marcelo Gramado salientou que acompanhou os votos dos outros três desembargadores para que o mandado seja cumprido imediatamente, sem precisar da chancela da Alerj para que isso ocorra.


O desembargador Ivan Athié também votou pela prisão dos deputados, fechando o placar em 5 a 0. Presidente da 1ª Seção Especializada, Athié não votaria, mas decidiu votar mesmo sem empate no placar.

DECISÃO HISTÓRICA, DIZ PROCURADORA

Após o julgamento, a procuradora regional da República Silvana Batini disse que a decisão da 1ª Seção Especial foi histórica. 



- A gente considera essa decisão história, importante e absolutamente necessária, porque O enfretamento à criminalidade organizada no Rio precisa de decisões corajosas e que enxerguem a realidade dessa situação. Estamos contentes, porque a decisão atende aos reclames da sociedade - afirmou a procuradora.

A sessão decretou a prisão imediata e, concomitantemente, enviou um ofício à Alerj. Os desembargadores decidiram ainda pelo afastamento dos deputados, e que a assembleia não pode votar o afastamento, somente a prisão.



- O afastamento está sendo entendido como decorrência da prisão. O afastamento independe da deliberação da Alerj. O precedente do Supremo não atende aos deputado estaduais. A submissão do afastamento não se aplica - afirmou a procuradora.



Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/por-unanimidade-tribunal-determina-prisao-de-picciani-melo-albertassi-22075283#ixzz4ycooudJF stest

Sem comentários:

Enviar um comentário