quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Tabela do INSS para Autônomos em 2017 – Novos valores


Tabela do INSS para Autônomos em 2017 – Novos valores


Veja também:
Tabela do INSS Autônomo 2017 – Novos Valores
Salário de Contribuição (R$)Alíquota (%)Valor
R$ 937,005% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Plano Simplificado Baixa Renda, clique para saber mais)R$ 46,85
R$ 937,0011% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Plano Simplificado Geral, clique para saber mais)R$ 103,07
R$ 937,00 até R$ 5.531,3120% (Plano Normal)De R$ 187,40 (sobre o mínimo) até R$ 1.106,26 (sobre o teto)
Há duas formas de pagar o INSS como autônomo. Uma é através do plano normal, outra através do simplificado.
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Através do plano normal a contribuição é a seguinte:

20% sobre a sua remuneração (sendo que o mínimo da remuneração é de R$ 937,00 e o máximo é de R$5.531,31).
Códigos para recolhimento – Autônomo
1007Contribuinte Individual – Mensal
1104Contribuinte Individual – Trimestral
1120Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1147Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1287Contribuinte Individual – Rural Mensal
1228Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1805Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)
1813Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Qual a diferença entre recolher como Autônomo pelo plano NORMAL e recolher pelo plano SIMPLIFICADO?

 

O pagamento com os novos valores deve ser feito no mês de fevereiro, pois os recolhimentos a serem efetuados em janeiro — relativos a dezembro — ainda seguem a tabela anterior.

O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias das categorias de segurados acima é o dia 15 de cada mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.
A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31.
A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.659,38; de 9% para quem ganha entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.765,67 e R$ 5.531,31. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 937,00.
Também terão o valor de R$ 937,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.874,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 e de R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 e igual ou inferior a R$ 1.292,43.
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

FONTE https://tabeladoinss.com/2017/04/27/tabela-do-inss-para-autonomos-em-2017-novos-valores/ 

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