domingo, 6 de janeiro de 2013

DIVULGAÇÃO DE DIREITOS POUPANÇA E FGTS / PLANOS : BRESSER / VERÃO / COLLOR

 DIDREITOS DA CADERNETA DE POUPANÇA :

FONTE CLICK AQUI 


001 - O que são os Expurgos da Poupança?

 


Quando, por algum motivo, um saldo qualquer (por exemplo, de uma conta poupança ou 
conta vinculada do FGTS) é atualizado por um índice de correção menor do que aquele 
que deveria ter sido usado, há uma perda em seu valor real, reduzindo seu poder de 
compra.

Essa perda monetária recebe o nome de expurgo.

Nos diversos planos econômicos já editados, ocorreram várias alterações de 

índices e indexadores econômicos. Perdas ocorreram, e muitas, com essas alterações, 
tanto na Poupança como no FGTS e no PIS. Contudo, o direito de obter a reparação 
não decorre apenas da perda financeira ocorrida, mas das falhas nas formalidades legais 
que antecederam as alterações de índices.

No geral, todas as alterações de índices ou de indexadores econômicos geram prejuízo 

para os poupadores, investidores, pensionistas, aposentados e até para quem tem dinheiro 
no bolso, mas apenas algumas destas manobras políticas deixam falhas jurídicas capazes 
de permitir que o cidadão obtenha alguma oportunidade de recuperar parte do seu prejuízo.

No caso da poupança, em relação aos planos Bresser e Verão, apenas os poupadores 

que tinham aplicações com data de aniversário até o dia 15 de cada mês podem pleitear 
de volta parte do prejuízo, muito embora os demais poupadores também tenham perdido 
com as alterações de indexadores.

A falha jurídica que permitiu que parte dos poupadores tenha a chance de receber de 

volta essas diferenças decorreu da data em que foram editadas as normas e da sua 
aplicação sem respeito aos períodos de aquisição da remuneração da poupança 
que já haviam iniciado.

Especificamente em relação às contas de Caderneta de Poupança, o fato é que os 

bancos que administravam seus depósitos, atendendo a um conjunto de normas editadas 
pelo Governo Federal, alteraram indevidamente as taxas de correção dos saldos das 
contas mediante a substituição de índices nos meses de julho de 1.987 (Plano 
Bresser), fevereiro de 1989 (Plano Verão) e também maio e junho de 1990 (Plano Collor).
Saiba mais:
Reflexo Jurídico:(26/05/2007) Expurgos da Poupança - Entenda o que aconteceu durante 

os planos Bresser, Collor e Verão e saiba como recuperar as perdas
Cursos on-line gratuitos: Expurgos da Poupança 1 - Fundamentos Expurgos da 

Poupança 2 - Como pleitear as diferenças
Modelos:Petição Inicial - Expurgos da Poupança – Planos Bresser, Verão e Collor
Expurgos da Poupança – Solicitação de extratos de Conta Poupança 
Cálculos:Calcule o valor das perdas com base nos extratos da época
Jurisprudência:Jurisprudência 
Perguntas e Respostas:001 - Expurgos da Poupança - Solicitação  

O que são os Expurgos da Poupança? 
002 - Os expurgos da poupança são os mesmos do FGTS? 
003 - Qual o fundamento legal do expurgo de julho/87 (Plano Bresser)? 
004 - Qual o fundamento do expurgo de fevereiro de 1989 (Plano Verão)? 
005 - Qual o fundamento dos expurgos de maio e junho de 1990 (Plano Collor)? 
006 - Só quem tinha dinheiro na poupança durante os três períodos tem direito 

a todos os expurgos? 
007 - Quem tem direito a reaver os expurgos? 
008 - Qual o prazo que os poupadores têm para reclamar seus direitos? 
009 - Como recuperar o dinheiro dos expurgos? 
010 - Como calcular o valor dos expurgos? 
011 - O que é preciso fazer para cobrar os valores na Justiça?  
012 - Quais os documentos necessários para pleitear os expurgos na justiça?  
013 - É possível acompanhar o andamento do processo de expurgos na Justiça? 
014 - Quanto tempo demoram as ações de expurgos da poupança?  
015 - Quem pode pleitear as diferenças no caso de Conta Conjunta? 
016 - Os herdeiros também podem requerer os expurgos dos poupadores falecidos?

 FONTE :
www.jurisway.org.br.

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DIREITOS DO FGTS

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EXPURGOS  PLANOS ECONÔMICOS VERÃO E COLLOR I

1  
No caso do FGTS, expurgo significou a aplicação de índices de Atualização Monetária menores que os devidos. No período de Setembro de 1987 à Fevereiro de 1992, o governo  aplicou quatro planos econômicos, Bresser (perda de 8,04%), Verão (16,64%), Collor I (44,80%) e Collor II (14,05%), que geraram uma perda total de 110% (Cento e dez por cento). Graças a iniciativa de mais de 5 milhões de trabalhadores, que entraram com uma ação na Justiça contra estas perdas, em 31/08/2000 o Supremo Tribunal Federal – STF, julgou os quatros planos, e só reconheceu o direito aos planos Verão e Collor I, uma perda total de 68,90% no saldo das contas do FGTS. Este percentual se baseia na diferença entre os índices aplicados  pelo governo e o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

Em 2001 foi criada a Lei Complementar 110/2001, que determinou o pagamento dos expurgos de mais de R$ 44 bilhões dos planos Verão e Collor I a 38 milhões de trabalhadores. Destes, 32 milhões de trabalhadores, optaram em assinar o Termo de Adesão, para receber os expurgos pela proposta do governo, e mais de 5 milhões optaram em manter suas ações pela Justiça.

Até o dia 31/12/2003, o trabalhador pode optar em assinar o Termo de Adesão, o que já não existe mais. Atualmente velocidade, em media leva um ano para receber os expurgos. Para valores superiores, a ação e na Justiça Federal.
a única opção é entrar com um processo na Justiça contra à CEF. O trabalhador tem ate o dia 14/01/2019 e 31/03/2020 para entrar com uma ação na justiça para receber os planos Verão e Collor I respectivamente. Quanto mais rápido entrar com a ação, mais rápido recebera seu dinheiro.Para ações com valor de ate 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente em 2008 a R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), aconselhamos a entrar com a ação no Tribunal Especial Federal, que julga as ações com mais
Nós estimamos também que no pagamento dos expurgos pela Caixa Econômica Federal houve uma perda de R$ 3 bilhões, em função de contas desaparecidas ou erros na transferência das contas dos 76 bancos que antes da centralização do FGTS na CEF, operavam o Fundo.

Importante: Caso tenha ocorrido algum erro no pagamento dos expurgos, ou alguma conta do FGTS não tenha sido paga, o trabalhador tem o direito a receber a diferença. Para verificar se não houve erro, e receber a diferença, o trabalhador deve:
1 - Como ter a certeza que recebeu o valor corretamente, e recuperar o dinheiro perdido: 
1) Levantar o extrato histórico de sua(s) conta(s) do FGTS na época dos expurgos. Caso você já possua um extrato do FGTS com o saldo em 01/12/1988 (Plano Verão), e 01/04/1990 (Plano Collor I), ir direto para o Passo 7. Caso, não possua extratos desta época, seguir os seguintes passos:
Passo 1 - Ver na Carteira de Trabalho na parte FGTS, o nome do banco, que sua empresa depositava o FGTS;
Passo 2 - Ir ao banco munido de sua Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade, Número do PIS ou PASEP, se possuir algum extrato do FGTS emitido pelo banco leve também, pois isso prova que você tinha conta do FGTS naquele banco, além de agilizar o processo de levantamento da conta. Você deve pedir, os extratos com o saldo em 01/12/1988 (saldo para cálculo do plano Verão), e 01/04/1990 (saldo para cálculo do plano Collor I). 
Observação: Caso o Banco não exista mais, ligar para o Banco Central pelo telefone 0800-9792345, e solicitar o nome do Banco que assumiu o antigo banco, ou o endereço de onde conseguir levantar os extratos.
Passo 3) Se cadastrar e abrir uma conta para cada empresas trabalhada no sistema do Instituto FGTS Fácil e, na opção Existem 2 situações:
Expurgos dos planos Verão e Collor I, 
lançar os saldos nas datas já citadas, com isso o trabalhador obtém um extrato com o valor devido para o pagamento dos expurgos. O cadastramento e o uso do sistema é gratuito por 30 dias.
Passo 4) Caso haja diferença entre o valor pago pelo Caixa Econômica Federal e o gerado pelo IFF, você deve procurar a Caixa munidos destes extratos, e solicitar a correção e o pagamento da diferença. Não precisa entrar com nenhuma ação na justiça, este procedimento é administrativo.
2 - Observações:
1) Você pode entrar com uma ação pelo Instituto FGTS Fácil, através de advogados especializados em ações do FGTS, credenciados pelo Instituto FGTS Fácil.
2) Se o valor da perda for de até 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente a R$ 24.900,00, entre com uma ação no Tribunal Especial de Justiça, que equivale ao Tribunal de Pequenas Causas, e julga as ações mais rapidamente.
3) Se você foi demitido Sem Justa Causa, exigir da empresa o pagamento da Multa de 40% sobre o pagamento dos expurgos;
4) Caso tenha alguma dificuldade junto ao banco em conseguir o extrato de suas contas do FGTS, comunique ao Banco Central, através do telefone 0800-9792345.
 http://www.fgtsfacil.org.br/fraudes/texto_fraude3.asp



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