Em decisão do início da tarde desta terça-feira, a juíza Maria Cecilia Pinto Gonçalves manteve sentença original de suspender os votos da urna 7 da eleição do Vasco. A decisão da juíza titular, que suspendeu os 475 votos apurados e colocou o resultado da eleição sub-júdice aceitando liminar da oposição, ainda vai passar pela desembargadora Marcia Alvarenga.
Os votos seguem sendo válidos até análise final do processo.
A juíza enviou o laudo do perito Luiz Alberto de Azevedo Leite, que
considerava não haver comprovantes de pagamentos dos votantes na urna 7. Anteriormente, porém, a desembargadora havia concedido efeito suspensivo - leia aqui em notícia do dia 23 de novembro - para os
votos da urna 7 terem validade até decisão final.
- Por enquanto, os votos seguem válidos. A decisão final será da desembargadora. A decisão da juíza (Maria Cecília) está suspensa pela desembargadora - explicou João Basílio, advogado que representa a
oposição.
Anteriormente, o GloboEsporte.com informou que os votos estavam suspensos. Mas a reportagem errou ao informar que os votos estavam suspensos novamente. Na verdade, a decisão volta para a
desembargadora. Na sua decisão, a juíza se baseia no laudo do perito para manter a decisão contra a validade dos votos da urna 7.
No documento entregue à Justiça nessa segunda, o perito considera que "inexistem quaisquer documentos contábeis hábeis... quaisquer evidências técnicas-contábeis sobre a virtual regularidade dos citados sócios votantes
na nomeada urna 7 que ingressaram nos quadros sociais do clube em
novembro e dezembro de 2015".
Além disso, a juíza pediu para as partes - a administração atual do
Vasco, do presidente Eurico Miranda, e a oposição, que ingressou
com a ação - se manifestarem a respeito do resultado da perícia.
Entenda o caso:
A eleição do Vasco foi realizada no dia 7 de novembro, em São Januário.
Nela, 691 nomes da lista de sócios foram indicados para votar numa urna separada - a urna 7. Destes, 475 compareceram à votação.
Estes nomes são os sócios de que se filiaram ao clube em novembro e dezembro de 2015, num fluxo muito maior que o registrado nos meses anteriores. O Vasco alega que houve um represamento anteriormente por
causa do fim da categoria de sócio geral - que aconteceu no fim
daquele ano.
Ao todo, 90% dos votos da urna 7 foram a favor de Eurico Miranda e determinaram a vitória do atual presidente do Vasco. Por causa da suspeita
de irregularidades, a oposição entrou na Justiça para tentar anular os
votos - o que foi conseguido numa primeira decisão, agora revogada.
A eleição do Vasco é indireta. A chapa vencedora elege 120 conselheiros, enquanto a segunda colocada escolhe 30. Estes 150 se unem aos 150 conselheiros natos para, juntos, numa reunião do Conselho Deliberativo, decidirem o presidente. Ainda não há data para que este encontro aconteça.
Leia a íntegra da decisão desta terça-feira:
"1 - Considerando o laudo apresentado na data de ontem, mantenho a
decisão de fls. 465/468 pelos próprios fundamentos e pelas conclusões do expert, salientando ainda que restou evidenciado pela conduta de inércia
da ré, no processo conexo (artigo 396 do CPC), ao não exibir cópia de seus
livros contábeis, os demonstrativos contábeis auditados, os balanços
anuais de 2015 e 2016, observado segundo a Lei 9615 e Resolução
1005 do CFC.
Convém salientar que o Club réu se trata de associação desportiva reunida
sob a forma de associação civil, sendo que a receita obtida com a
mensalidade dos sócios deveria estar segregada de outros departamentos,
já que a mesma deveria se destinar ao clube social.
Cabe destacar não ter a ré, apesar do ônus de provar a regularidade do pagamento dos sócios impugnados, quando os indícios apontam em sentido oposto. Ademais, ao apresentar os balancetes, sem valor contábil, a ré
sequer mencionou o número de sócios gerais pagantes, assim, considerando que os sócios impugnados se tratam de 691 e dentre eles temos 651 sócios gerais e que o valor aproximado da mensalidade é de R$45,00 e ainda
que a listagem de fls. 23/177 aponta inúmeros outros sócios gerais, as
receitas apontadas nos balancetes de fls. 2044/2057 como recebidas pelo pagamento de mensalidades de sócios não se mostram razoáveis e
verossímeis à luz da matemática.
E-se mandado de pagamento em favor do perito. Às partes sobre o laudo.
Recebo o aditamento de fls. 1019/1039. Anote-se. Cite-se e I-se o réu pessoalmente.
Quanto ao pedido de ingresso como litisconsorte passivo constante de fls. 1051/1070, considerando não ter o réu ainda sido citado e que não há
provas da composição da Chapa Reconstruindo o Vasco, anote-se o nome
do patrono e intime-se o mesmo para comprovação.
Encaminhei informações para instrução do Mandado de Segurança e cópia
do laudo para instrução do agravo de instrumento, tal qual requerido.
Juntem-se
Rio de Janeiro, 12/12/2017.
Maria Cecilia Pinto Goncalves - Juiz Titular"
Relembre a decisão original da juíza titular:
"DEFIRO A TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE, na
forma do artigo 303 do Código de Processo Civil, para determinar a
suspensão dos efeitos dos 475 votos apurados na urna 07 na eleição para
o Conselho Deliberativo do Club de Regatas Vasco da Gama, realizado no
último dia 07/11/2017, determinando ao réu e aos integrantes da
Administração do Clube, especialmente o Sr. Itamar Ribeiro de Carvalho, presidente da Assembleia geral, o regular prosseguimento do processo
eleitoral, com a desconsideração dos 475 votos apurados na urna 7, além
da convocação do Conselho Deliberativo no prazo estatutário(artigo 76,
Inciso I do Estatuto) e indicação dos nomes dos próximos Presidente e
Vice-Presidente, cujos mandatos, somente poderão se iniciar após ulterior decisão deste Juízo, nos termos do artigo 58 do Código Civil c/c artigos.
3º e 60, §2º, do Estatuto do VASCO DA GAMA, ficando sub judice o
resultado definitivo da eleição."
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