quarta-feira, 4 de outubro de 2017

INFRAESTRUTURA PRIVADA

INFRAESTRUTURA PRIVADA
Construindo um Brasil capaz de avançar.






Privatização de portos e aeroportos e parcerias com a iniciativa privada para saneamento básico, iluminação pública e construção de rodovias.




baixa qualidade e cobertura da infraestrutura brasileira é um dos grandes entraves para o desenvolvimento econômico do país. Apesar de grandes projetos de infraestrutura terem sido feitos pela iniciativa privada na virada do século, durante o século XX viu-se a estatização de projetos de infraestrutura. A ineficiência estatal no setor fez com que o Brasil se tornasse um gigante atrasado em termos de infraestrutura. Atualmente, o país ocupa a posição de número 74, bem atrás de países semelhantes, como México (59) e Chile (45).
A precariedade da nossa infraestrutura se manifesta em inconveniências e atrasos, com portos e aeroportos, rodovias e ferrovias, servindo de obstáculo à circulação de pessoas e bens pelo país. Apesar de dois terços das mercadorias do país serem transportadas por caminhão, apenas 14% das nossas rodovias são pavimentadas. Nossos portos e aeroportos ficam abaixo da qualidade média da América Latina. No ranking de qualidade portuária, o Brasil amarga a 161ª posição entre 183 países.
Qualidade de Infraestrutura no Mundo:
Fonte: World Economic Forum, Global Competitiveness Report

Os brasileiros sentem os efeitos dessa deficiência no aumento de preços que ocorre em taxas baixas de crescimento econômico. Se tivéssemos uma infraestrutura sólida e moderna, um aumento mais rápido de demanda conseguiria ser atendido pelo aumento equivalente da oferta. No entanto, quando a cadeia de abastecimento do país depende de uma infraestrutura precária e mal mantida, a oferta fica incapacitada de reagir ao aumento de demanda. Em vez de se aumentar a quantidade da oferta, aumentam-se os preços. O Brasil acaba superaquecendo mesmo em taxas de crescimento baixas.
O estado brasileiro investe pouco e mal em infraestrutura. De acordo com estudo da McKinsey Global Institute de 2013, apenas 2,2% do PIB foi investido em infraestrutura, incluindo telecom, saneamento, transporte e energia. De acordo com a McKinsey, seria necessário aumentar o investimento para 5,5% do PIB para que o país mantivesse um crescimento econômico sustentável até 2030. Para que haja esse aumento de mais de 100% de investimento, e para que esse investimento seja feito de modo eficiente, é indispensável o papel da iniciativa privada na infraestrutura brasileira.
Desde o início do século XXI, o paradigma estatal na infraestrutura novamente mudou. Há maior consciência da importância da iniciativa privada na construção e operação de projetos de infraestrutura para que sejam eficientes, combinando maior qualidade com maior cobertura de usuários.
Um marco nessa mudança de paradigma foi a Lei 11.079/04, que institui as Parcerias Público-Privadas (PPPs), como arranjos contratuais entre governos e empresas para a provisão de serviços de infraestrutura. Em comparação à Lei 8.666/93 de licitações, o modelo de PPP permite maior participação e prestação de contas de parceiros privados. Incluso às principais diferenças entre o modelo de Licitações e o novo modelo de PPPs estão:
1 – Nas PPPs, a empresa privada, na qualidade de contratada ou gestora do serviço público, captação de recursos perante instituições financeiras de sua livre escolha;
2 – Enquanto a Lei 8.666 inclui várias modalidades de contratação, como “tomada de preços, convite, concurso e leilão”, a única modalidade da PPP é concorrência pública;
3 – Prazo de contratação máximo na PPP pode chegar a 30 anos, o que permite maiores investimentos, em comparação ao prazo da 8.666, que é de 60 meses;
4 – Enquanto a remuneração de empresa contratada pela 8.666 será sempre em dinheiro, empresas contratadas em PPPs podem ser remuneradas em “cessão de créditos não tributários, outorga de direitos da administração pública; outorga de direitos sobre bens públicos e outros meios admitidos em lei”;
5 – Pagamentos do governo às contratadas por PPPs devem ter “precedência em relação às demais obrigações contratuais contraídas pela administração pública”;
6 – O valor dos pagamentos contratuais “poderá sofrer atualizações periódicas e poderá ser variável de acordo com o desempenho na execução do contrato, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previstas previamente pelas partes”;
7 – As parcelas do contrato de PPP poderão ser liquidadas imediatamente após o comprimento de cada meta do contrato, e não somente após trinta dias a partir do adimplemento de cada parcela do contrato.
Apesar do foco público para a adoção de PPPs aparecerem como uma alternativa para o financiamento exclusivamente público de infraestrutura, as PPPs também trazem uma série de vantagens:
1 – A especialização do Setor Privado e vantagem competitiva. Isto poderia aumentar a qualidade e melhorar a relação de custo benefício através de designs inovadores;
2 – A eficiência de custo através da otimização do ciclo de vida. Combinar funções de projeto, construção, manutenção e operação no mesmo contrato de PPP com o provedor, dá ao mesmo um forte incentivo para garantir que o projeto leve em consideração os custos operacionais e outros custos do ciclo de vida;
3 – O compartilhamento ótimo de riscos. Em um projeto de PPP, o governo e o setor privado compartilham os riscos de fornecer um serviço. Os riscos podem ser alocados de acordo com a experiência de cada uma das partes na gestão e mitigação dos riscos no processo de prestação de serviços (design e construção para o setor privado e riscos políticos e regulatórios para o setor público, por exemplo);
4 – A união dos conhecimentos do Governo e do setor privado para satisfazer as necessidades do público de forma eficaz e eficiente. Quando estruturada adequadamente, a PPP oferecerá serviços públicos que possam atender melhor às necessidades do público sem comprometer os objetivos e necessidades das políticas públicas.
Para que a infraestrutura brasileira acompanhe as necessidades da nossa sociedade, os governos municipais, estaduais e o governo federal precisam ampliar a participação privada na construção e operação de projetos de infraestrutura. As prefeituras e estados devem substituir suas licitações por PPPs para o financiamento de obras públicas, principalmente em questões de iluminação pública e no saneamento básico, mas também na malha de transporte. Portos e aeroportos devem ser privatizados e desregulamentados para que haja atração de novos participantes e, portanto, maior competição no setor.

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