quarta-feira, 4 de outubro de 2017

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO

NOVO CÓDIGO DO TRABALHO


Substituição da CLT por um Código do Trabalho ajustado à realidade e aos desafios do novo século.


Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ocorreu durante o período do Estado Novo. Contudo, a mesma foi feita para um Brasil que era majoritariamente agrário, e focando em poucas grandes indústrias movidas por políticas de estado. Hoje, temos uma sociedade majoritariamente urbana, com 85.7% dos brasileiros vivendo em cidades. Com 60.7% dos trabalhadores no setor de serviços, o Brasil de hoje é radicalmente diferente do país da CLT. Por mais que haja resistência política às reformas trabalhistas, é um fato indiscutível que nossa legislação de trabalho não reflete a realidade urbana e industrializada do Brasil do século XXI.
Ao impor excesso de burocracia às relações entre empregados e empregadores, os 922 artigos da CLT e das legislações dispersas aumentam o custo da mão de obra, sufocando a geração de empregos formais no país. O maior prejuízo cai sobre os trabalhadores mais vulneráveis: os jovens, com menos qualificação e experiência, acabam tendo que procurar o mercado informal para garantir a sobrevivência. Como se pode ver no gráfico abaixo, nas regiões mais pobres do país, para cada trabalhador com carteira assinada, há cerca de dois trabalhadores na informalidade.

Fonte: PNAD (IBGE) Junho/2016
Pequenas empresas também acabam sofrendo um impacto desproporcionalmente alto em seu crescimento. As onerosas leis trabalhistas, juntamente com altos impostos sobre a folha de pagamento, geram desincentivos à contratação de funcionários e, quando isso ocorre, empresas menores acabam realizando os pagamentos por vias alternativas. De acordo com estudo da Fundação Getúlio Vargas, o custo total do trabalho ampliado chega a 191.2% do salário pago com carteira assinada para o período de 12 meses de trabalho. Segue tabela com os componentes do custo discriminados.

Fonte: FGV – Centro de Microeconomia Aplicada Maio/2012
A desburocratização das leis trabalhistas teria como consequência a retirada de milhões de brasileiros do desemprego e da informalidade. Seriam assim criados incentivos para o investimento, inovação, e aumento de produtividade, indicadores essenciais para o país se tornar mais próspero e livre.
Além disso, a reforma da CLT poderia dificultar esquemas de corrupção, com o do FI-FGTS. Entre os recursos do FI-FGTS, empresas recebem 74% dos recursos investidos em ações e títulos de dívida privada. A administração desses recursos é política, e grandes recipientes do FI-FGTS incluem JBS, Odebrecht e o grupo EBX.
Recomendações para um novo Código do Trabalho incluem:
1 – Facilitação na contratação de trabalhadores temporários, de meio expediente ou de outras jornadas de trabalho diferenciadas;
2 – Desoneração da carga fiscal sobre o trabalho;
3 – Reformar regulações de reajuste salarial para adequar salários ao aumento de produtividade;
4 – Permitir remuneração diferenciada por mérito;
5 – Garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho, com menor discrição dos juízes;
6 – Permitir o desempenho de múltiplas funções por trabalhador;
7 – Efetivar a negociação coletiva além dos monopólios sindicais.

FONTE http://indigo.org.br/cardapio-novo-codigo-do-trabalho/

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